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2 de janeiro de 2011

Saudações ao novo ano.



Saudações ao novo ano.

Que seja bem vindo,

renovando as esperanças, alimentando os sonhos e criando novos caminhos.

Que seja bem vindo sempre e que sempre traga consigo, a sensação de que tudo será como ele, novo. Diferente!

E querem saber?

Tudo pode ser novo e diferente, só depende de você.

As suas realizações só dependem de você!

As desculpas são ótimas respostas, mas só serve para lhe distanciar do seu verdadeiro propósito.

As coisas só não acontecem por que você deixou de fazer, ou de ir, ou de falar, ou de procurar...

Então vá a luta com toda energia que este novo ano lhe proporciona, com toda força e vontade que só você sabe que tem!

E no final desde novo ano pode acreditar, ao invés de desculpas, terá fatos e realizações pra contar...

Se vista com esta energia de puros sonhos e sentimentos bons que todo novo ano lhe oferece e corra a traz dos teus objetivos.

E tenha pressa, pois afinal só faltam 363 dias.

Lembre-se sempre: A UNICA COISA QUE CAI DOS CEUS É A CHUVA...

Colaboração de: Claudia Barbosa

31 de dezembro de 2010

Liberdade de Expressão!

Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.